# Registro público: STJ — 141595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc98667471bd0ad8be3996e198f870cef08b0263e1c7a729c0d1c3b7e615410e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909190
- **Número de registro na fonte:** 202100179380
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MENÇÃO A
AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério
Público Federal e investigado colaborador e homologado pelo Juízo de
1º grau, com menção a autoridades com prerrogativa de foro.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre o acordo no
julgamento da Rcl 27.989/DF, não tendo afastado sua validade. Na
ocasião, o Ministro Luiz Fux afirmou que "não há que se falar em
usurpação de competência ante o prejuízo da questão deduzida nesta
reclamação - a qual já se encontra acobertada pelo manto da coisa
julgada -, máxime se observado o entendimento firmado pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ressalvadas as
hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante, o
desmembramento do feito, em relação a imputados que não ostentem
prerrogativa de foro, deve ser a regra, mercê da manifesta
excepcionalidade do foro ratione muneris" (DJe de 6.10.2017).
- **Item 3 (texto oficial):** A simples menção ao nome de autoridades com prerrogativa de foro
e a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu
respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do
juízo hierarquicamente superior. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A Suprema Corte declinou da competência para supervisionar as
investigações da "Operação Ararath" que lá tramitavam, determinando
sua remessa ao Juízo de origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MENÇÃO A
AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério
Público Federal e investigado colaborador e homologado pelo Juízo de
1º grau, com menção a autoridades com prerrogativa de foro.
2. O Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre o acordo no
julgamento da Rcl 27.989/DF, não tendo afastado sua validade. Na
ocasião, o Ministro Luiz Fux afirmou que "não há que se falar em
usurpação de competência ante o prejuízo da questão deduzida nesta
reclamação - a qual já se encontra acobertada pelo manto da coisa
julgada -, máxime se observado o entendimento firmado pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ressalvadas as
hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante, o
desmembramento do feito, em relação a imputados que não ostentem
prerrogativa de foro, deve ser a regra, mercê da manifesta
excepcionalidade do foro ratione muneris" (DJe de 6.10.2017).
3. A simples menção ao nome de autoridades com prerrogativa de foro
e a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu
respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do
juízo hierarquicamente superior. Precedentes.
4. A Suprema Corte declinou da competência para supervisionar as
investigações da "Operação Ararath" que lá tramitavam, determinando
sua remessa ao Juízo de origem.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** bc98667471bd0ad8be3996e198f870cef08b0263e1c7a729c0d1c3b7e615410e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bc98667471bd0ad8be3996e198f870cef08b0263e1c7a729c0d1c3b7e615410e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** bc98667471bd0ad8be3996e198f870cef08b0263e1c7a729c0d1c3b7e615410e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

