{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9775,"origem":"stj","sha256_origem":"4c447e53f61b7a1d1cc0d7015627f955610ef540250ba375c2b4d79f741d187c","registro_original":{"id_fonte":"000821641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916804","numero_registro":"202101881255","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS QUE REPETEM\nNA TOTALIDADE OS RECURSOS ANTERIORMENTE JULGADOS PELA QUINTA TURMA.\nAGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À\nORIGEM.\n1. Os presentes recursos consubstanciam mera repetição dos\nargumentos anteriormente expendidos em agravos regimentais aos quais\na Quinta Turma, à unanimidade, negaram provimento, tendo os\nagravantes novamente recorrido da decisão da Presidência desta\nCorte, que não conhecera dos agravos em recurso especial, o que\nimpõe o não conhecimento dos recursos ante a preclusão consumativa e\nausência dialeticidade.\n2. Ainda que na esfera penal não seja comum a fixação de multa por\nlitigância de má-fé, a insistência dos agravantes, por meio de\nsucessivos recursos, sem haja vício algum nas decisões e acórdãos\nrecorridos, revela não só o exagerado inconformismo, mas também o\ndesrespeito ao Poder Judiciário diante do seu nítido caráter\nprotelatório, constituindo espécie de abuso de direito.\n3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se\nno sentido de que, diante da reiterada oposição de recursos\nmeramente protelatórios pela parte, deve ser determinada a baixa dos\nautos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido\ne da certificação do trânsito em julgado.\n4. Agravos internos não conhecidos, com determinação de baixa dos\nautos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da\neventual interposição de outros recursos, certificando-se o trânsito\nem julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/08/2022 a 09/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso\nSanseverino  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:126"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01010 INC:00003 ART:01021\n        PAR:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000287","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000126"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1969060>>,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1959628>>-SP\n(RECURSOS PROTELATÓRIOS SUCESSIVOS - ABUSO DE DIREITO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no\nREsp 1481166>>-PE,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1814096>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 645022>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5f51db650a021ec350f15640a3e2cc1c7e71be5dd85c927d56ae024113e6ff51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
