{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97750,"origem":"stj","sha256_origem":"e8ac77d1ff057673178f14093dcbd690446c93a6c2bdd77ebd5d1fcdbf65e160","registro_original":{"id_fonte":"000909192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"875183","numero_registro":"202304439555","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 1º\nDO DECRETO-LEI N. 201/1967. INDEFERIMENTO DE CARGA FORA DE CARTÓRIO.\nALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão do\nTribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu pedido de vista dos\nautos fora de cartório pelo prazo de 15 dias, permitindo apenas\ncarga rápida ou vista no balcão da Serventia.\n2. O impetrante alega que a decisão configura cerceamento de defesa,\ndada a complexidade do processo e a necessidade de análise\nminuciosa dos autos, que são compostos por inúmeros volumes de\nprocesso físico.\n3. A defesa sustenta que a decisão ofende o direito à ampla defesa e\nao contraditório, garantidos pela Constituição Federal, e cita\ndispositivos legais e súmulas para embasar seu pedido.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o indeferimento do pedido de vista dos autos fora de cartório,\ncom a permissão de carga rápida ou vista no balcão, configura\ncerceamento de defesa e ofensa ao direito ao contraditório e à ampla\ndefesa.\nIII. Razões de decidir\n5. O acesso aos autos foi garantido mediante\ncarga rápida ou vista no balcão, permitindo a extração de cópias e\nrealização de apontamentos, não configurando cerceamento de defesa.\n6. O direito de carga dos autos fora de cartório não é absoluto,\nespecialmente em processos com pluralidade de interessados, onde a\nretirada pode prejudicar o andamento regular do feito.\n7. Não se declara nulidade de ato processual sem demonstração de\nefetivo prejuízo para a parte, conforme o princípio pas de nullité\nsans grief.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O direito de carga dos autos fora de\ncartório não é absoluto e pode ser restringido em processos com\npluralidade de interessados. 2. Não há cerceamento de defesa quando\né garantido o acesso aos autos mediante carga rápida ou vista no\nbalcão, com possibilidade de extração de cópias. 3. Não se declara\nnulidade de ato processual sem demonstração de efetivo prejuízo para\na parte\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CF/1988, art. 5º,\nLV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 237.865/SP, Min. Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe\n28/5/2013; STJ, AgRg no RHC 107.038/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 21/5/2019, DJe de 30/5/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"561f61666f0f6c640ad890d2ec7203ad9f0ec89fcc8fe7a22a025e790c9fb9f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
