{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97752,"origem":"stj","sha256_origem":"b13d26e8e57ce4cc8a2f3b6fb2266f7e40120ab0a181cf943a0358d7974f59de","registro_original":{"id_fonte":"000909194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"912951","numero_registro":"202401704357","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA.\nINVIABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.\n1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente\na impronúncia e a revogação da prisão preventiva, utilizando o\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a\ncompetência desta Corte Superior para análise do pleito.\nPrecedentes.\n2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a\nconcessão de ordem de ofício, pois a pronúncia do paciente não se\nbaseou exclusivamente em elementos informativos colhidos no\ninquérito, mas em provas extrajudiciais e judicializadas,\nconstituindo elementos suficientes para demonstrar a presença de\nindícios da autoria delitiva.\n3. A pretensão de revogação da prisão preventiva não pode ser\nconhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual no acórdão\nhostilizado, configurando prestação jurisdicional em indevida\nsupressão de instância.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7cfa2d789478cadcfe85ea6a48f9a55a0ad992d52d347d01ffbda974060a096d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
