# Registro público: STJ — 932940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97755/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57d83c1cbacc60d35a51b8ada5817eddc34b842731427d50f90a75161218e7dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE POR FALTA DE RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. INEVIDÊNCIA. RATIFICAÇÃO TÁCITA OU IMPLÍCITA DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS POR JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE RESERVADA À AÇÃO PENAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. EXAME PORMENORIZADO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada. Prejudicada a análise do pedido de reconsideração.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. NULIDADE POR FALTA DE RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA.
INEVIDÊNCIA. RATIFICAÇÃO TÁCITA OU IMPLÍCITA DOS ATOS DECISÓRIOS
PROFERIDOS POR JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO
DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE RESERVADA À AÇÃO PENAL.
IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. EXAME
PORMENORIZADO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada.
Prejudicada a análise do pedido de reconsideração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
