{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97756,"origem":"stj","sha256_origem":"5a8127672d656eccd526b24da78a047eeb7c2a924435cb5eefd1a81041de5183","registro_original":{"id_fonte":"000909198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"872795","numero_registro":"202304309885","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM\nTRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA.\nIRRELEVÂNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu na Ação\nPenal n. 0044197-67.2012.8.10.0001, da 7ª Vara Criminal da comarca\nde São Luís/MA, que apura crimes contra a ordem tributária,\nquestionando a competência do juízo após a declaração de nulidade de\nprova testemunhal.\n2. O Tribunal de Justiça do Maranhão já havia decidido, em conflito\nnegativo de competência, pela competência da 7ª Vara Criminal de São\nLuís/MA, decisão que transitou em julgado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a declaração de nulidade de prova testemunhal constitui fato novo\ncapaz de alterar a competência já firmada por decisão transitada em\njulgado.\nIII. Razões de decidir\n4. A declaração de nulidade de um ato\nprocessual não altera a competência já firmada em decisão transitada\nem julgado, conforme a regra da perpetuatio jurisdictionis.\n5. A competência territorial é relativa e, uma vez não alegada em\nmomento oportuno, prorroga-se o Juízo de origem.\n6. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que declarou a\ncompetência da 7ª Vara Criminal de São Luís/MA permanece válida, não\nhavendo constrangimento ilegal a ser reparado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A declaração de nulidade de um ato\nprocessual não altera a competência já firmada em decisão transitada\nem julgado. 2. A competência territorial, quando não alegada em\nmomento oportuno, prorroga-se o juízo de origem\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 81; CPP, art. 109; CPP,\nart. 564, III, c. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n708.333/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n16/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9511b3eb3695619a07f4238954aea5ee26f5112a7b580a1bdc4493836fa19100","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
