{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97760,"origem":"stj","sha256_origem":"b0892ca8c9219155d3f91bd8aeb54c164938ee9ac966f051c726a0cb1a8bc87e","registro_original":{"id_fonte":"000909202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"859010","numero_registro":"202303608071","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDENAÇÃO EXTRA\nPETITA. INEVIDÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. AGRAVANTE DE CALAMIDADE\nPÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença absolutória\nde primeira instância para condenar o paciente por receptação\nculposa (art. 180, § 3º, do Código Penal), após apelação\nministerial.\n2. A defesa alega condenação extra petita, pois a denúncia descrevia\napenas receptação dolosa, e questiona a aplicação da agravante de\ncalamidade pública, argumentando ausência de nexo causal entre o\ncrime e a situação de calamidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por receptação culposa, quando a denúncia descrevia\napenas receptação dolosa, configura condenação extra petita.\n4. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da agravante de\ncalamidade pública, considerando a ausência de nexo causal entre o\ncrime e a situação de calamidade.\nIII. Razões de decidir\n5. O art. 383 do Código de Processo Penal\npermite ao julgador dar nova definição jurídica aos fatos, desde que\nnão sejam introduzidos elementos não descritos na denúncia, o que\nnão configura condenação extra petita.\n6. A desclassificação para receptação culposa não representou\ninovação fática, mas apenas diversa valoração jurídica dos mesmos\nfatos descritos na denúncia.\n7. A agravante de calamidade pública foi afastada, pois o crime não\npossui nexo de causalidade com a saúde pública, evitando-se\nresponsabilidade penal objetiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem parcialmente concedida para afastar a\ncircunstância agravante da dosimetria da pena imposta ao paciente.\nTese de julgamento:  \"1. O art. 383 do Código de Processo Penal\npermite nova definição jurídica dos fatos sem introduzir elementos\nnão descritos na denúncia. 2. A agravante de calamidade pública não\nse aplica sem nexo causal entre o crime e a situação de calamidade\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 180, §3º;\nCódigo de Processo Penal, art. 383; Código Penal, art. 61, II, h.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 131.086/PB, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/9/2020; STJ, RMS n.\n61.862/TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n14/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aa17cacfcae6cc6d3dafaaed7f53bcad716a443614fb8c45dc5c81b5a8664c62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
