{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97762,"origem":"stj","sha256_origem":"ab931d95911981c0bede6a3ac9db5ccad0257b90abd151d4ab3d03dbe68eb2f9","registro_original":{"id_fonte":"000909204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968115","numero_registro":"202103475749","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nDESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL. NULIDADE. SOBERANIA DOS\nVEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.\nINOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A degravação da fita não foi realizada apenas por inércia da\nprópria defesa, configurando-se a preclusão da prova requerida, não\nhavendo que se falar em nulidade.\n2. Não é possível questionar a interpretação dada aos acontecimentos\npelo Conselho de Sentença, salvo quando ausente elemento probatório\nque a corrobore, o que não se deu no presente caso.\n3. Existindo diferentes versões amparadas pelo conjunto probatório\nproduzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em\nrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.\n4. A lei penal reserva ao juiz considerável arbítrio na valorização\ndas circunstâncias, ou seja, é o exercício de um poder\ndiscricionário, desde que, logicamente, respeitados os limites\nmínimo e máximo cominados no preceito secundário da norma, o qual\nsomente é passível de revisão no caso de inobservância aos\nparâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"173550506b59bdde39e535604ee77af08cd9d5863741abb72d51279e29cec2d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab931d95911981c0bede6a3ac9db5ccad0257b90abd151d4ab3d03dbe68eb2f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
