{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97768,"origem":"stj","sha256_origem":"f52df7e0eaa3c717ebf1a3ceb30e4018dd598b295920e1b388344276e9d8687f","registro_original":{"id_fonte":"000909237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736052","numero_registro":"202403308380","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO\nPROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO NOS TERMOS DO DISPOSITIVO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra a decisão que reconheceu a\natenuante da confissão qualificada em favor do réu na segunda fase\nda dosimetria da pena e aplicou fração equivalente à confissão\nsimples na segunda fase de dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se foi adequada a redução relativamente à confissão\nqualificada, na segunda fase de dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n3. A confissão qualificada não deve ter o\nmesmo valor que a confissão espontânea plena, em respeito aos\nprincípios da proporcionalidade e da individualização da pena,\nmotivo pelo qual é devida a redução da fração de atenuação da pena,\nem razão da confissão qualificada.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo regimental provido nos termos do\ndispositivo.\nTese de julgamento:  \"1. A confissão qualificada não possui o mesmo\npeso que a confissão plena na segunda fase da dosimetria da pena. 2.\nÉ devida a redução da fração relativa à incidência da confissão\nqualificada, na segunda fase de dosimetria da pena.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, d.\nJurisprudência relevante citada:  AgRg no HC n. 937.025/SP, Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 17/9/2024; AgRg no HC n.\n882.377/SC, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe\n21/6/2024; AgRg no REsp n. 2.125.440/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, DJe 19/6/2024; AgRg no HC n. 838.286/SC, Min. Teodoro\nSilva Santos, Sexta Turma, DJe 7/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"223a140175f6d703caf7a17318cafa3ab360ea6257243143f06cff4667840185","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
