# Registro público: STJ — 2736052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f52df7e0eaa3c717ebf1a3ceb30e4018dd598b295920e1b388344276e9d8687f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909237
- **Número de registro na fonte:** 202403308380
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra a decisão que reconheceu a
atenuante da confissão qualificada em favor do réu na segunda fase
da dosimetria da pena e aplicou fração equivalente à confissão
simples na segunda fase de dosimetria da pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em
determinar se foi adequada a redução relativamente à confissão
qualificada, na segunda fase de dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

3. A confissão qualificada não deve ter o
mesmo valor que a confissão espontânea plena, em respeito aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena,
motivo pelo qual é devida a redução da fração de atenuação da pena,
em razão da confissão qualificada.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental provido nos termos do
dispositivo.
Tese de julgamento:  "1. A confissão qualificada não possui o mesmo
peso que a confissão plena na segunda fase da dosimetria da pena. 2.
É devida a redução da fração relativa à incidência da confissão
qualificada, na segunda fase de dosimetria da pena.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, d.
Jurisprudência relevante citada:  AgRg no HC n. 937.025/SP, Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 17/9/2024; AgRg no HC n.
882.377/SC, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe
21/6/2024; AgRg no REsp n. 2.125.440/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, DJe 19/6/2024; AgRg no HC n. 838.286/SC, Min. Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, DJe 7/3/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO
PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO NOS TERMOS DO DISPOSITIVO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra a decisão que reconheceu a
atenuante da confissão qualificada em favor do réu na segunda fase
da dosimetria da pena e aplicou fração equivalente à confissão
simples na segunda fase de dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
determinar se foi adequada a redução relativamente à confissão
qualificada, na segunda fase de dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A confissão qualificada não deve ter o
mesmo valor que a confissão espontânea plena, em respeito aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena,
motivo pelo qual é devida a redução da fração de atenuação da pena,
em razão da confissão qualificada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental provido nos termos do
dispositivo.
Tese de julgamento:  "1. A confissão qualificada não possui o mesmo
peso que a confissão plena na segunda fase da dosimetria da pena. 2.
É devida a redução da fração relativa à incidência da confissão
qualificada, na segunda fase de dosimetria da pena.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, d.
Jurisprudência relevante citada:  AgRg no HC n. 937.025/SP, Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 17/9/2024; AgRg no HC n.
882.377/SC, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe
21/6/2024; AgRg no REsp n. 2.125.440/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, DJe 19/6/2024; AgRg no HC n. 838.286/SC, Min. Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, DJe 7/3/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** f52df7e0eaa3c717ebf1a3ceb30e4018dd598b295920e1b388344276e9d8687f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

