# Registro público: STJ — 2830427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97784/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91450a9a5c5c805cd9200ec997ae32a1b8cdcfdfb276168ec1e443e1e15e4545

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909306
- **Número de registro na fonte:** 202404870953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Amapá contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso
especial, mantendo a aplicação do tráfico privilegiado ao apelante,
apesar do concurso de crimes.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pode ser
aplicada ao apelante, mesmo havendo concurso de crimes, na ausência
de elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou
integração em organização criminosa.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de elementos que apontem a dedicação a atividades
criminosas ou a integração do apelante em organização criminosa
justifica a aplicação da causa especial de diminuição de pena, mesmo
em casos de concurso de crimes.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A causa especial de diminuição de pena pode
ser aplicada mesmo em casos de concurso de crimes, na ausência de
elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou
integração em organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, Tema Repetitivo n. 1.139.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
CONCURSO DE CRIMES. APLICABILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Amapá contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso
especial, mantendo a aplicação do tráfico privilegiado ao apelante,
apesar do concurso de crimes.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pode ser
aplicada ao apelante, mesmo havendo concurso de crimes, na ausência
de elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou
integração em organização criminosa.
III. Razões de decidir
3. A ausência de elementos que apontem a dedicação a atividades
criminosas ou a integração do apelante em organização criminosa
justifica a aplicação da causa especial de diminuição de pena, mesmo
em casos de concurso de crimes.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A causa especial de diminuição de pena pode
ser aplicada mesmo em casos de concurso de crimes, na ausência de
elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou
integração em organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, Tema Repetitivo n. 1.139.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 91450a9a5c5c805cd9200ec997ae32a1b8cdcfdfb276168ec1e443e1e15e4545
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

