{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97785,"origem":"stj","sha256_origem":"844bcbd3066a3babebdec42402324f88cd04289113b90f24f9df856ece72b2f9","registro_original":{"id_fonte":"000909307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2855583","numero_registro":"202500468667","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de\nagravo em recurso especial porque intempestivo.\n2. A decisão de inadmissibilidade foi publicada em 15/10/2024,\niniciando-se o prazo recursal em 16/10/2024. O agravo em recurso\nespecial foi protocolizado em 16/01/2025, após o prazo legal de 15\n(quinze) dias corridos.\n3. A Defesa alegou que a interposição de agravo interno contra a\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompeu o prazo\npara interposição de agravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a apresentação de embargos de\ndeclaração ou agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial interrompe o prazo para a interposição do agravo\nem recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a\noposição de embargos de declaração ou a interposição de agravo\ninterno contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada no\nart. 1.030, V, do CPC, é erro grosseiro e não interrompe o prazo\npara interposição do recurso cabível.\n6. A decisão impugnada deve ser mantida, pois o agravo em recurso\nespecial foi interposto fora do prazo legal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A oposição de embargos de declaração à\ndecisão de inadmissão do recurso especial não interrompe o prazo\npara interposição do recurso cabível. 2. A juntada das custas\nprocessuais não supre a intempestividade do recurso especial\ninterposto fora do prazo.\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VIII; 1.003, § 5º;\n1.042; CPP, art. 798.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.693.079/RO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.414.035/MG, Rel. Min. Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n27/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5de6889650fb27ed439c38cb1aedfa501943bc539cf7ae765a84a1384bf56f98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
