{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97788,"origem":"stj","sha256_origem":"5dc9f6d5196c34abc819ba3f3d27a3e7fed621938c6f9e3bd843628ef9ca2b0a","registro_original":{"id_fonte":"000909310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2589677","numero_registro":"202400865397","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. ART. 28-A do CPP. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.\nHABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da\nSúmula n. 182/STJ.\n2. A parte agravante alega ter refutado todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial e que o conhecimento das\nteses de mérito não exige o revolvimento probatório.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de\nhabeas corpus de ofício para reabertura da possibilidade de\noferecimento de acordo de não persecução penal, em razão de falhas\nna comunicação do oferecimento do acordo ao acusado.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo\nregimental, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ.\n6. A concessão de habeas corpus de ofício é possível quando há\nflagrante ilegalidade, como no caso de falhas na comunicação do\noferecimento do Acordo de Não Persecução Penal ao acusado, conforme\nart. 647-A, parágrafo único, do CPP.\n7. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1890343/SC, destacou a\nnatureza híbrida do art. 28-A do CPP, permitindo a celebração do\nacordo em qualquer fase da persecução penal, desde que antes do\ntrânsito em julgado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. Ordem de\nhabeas corpus concedida de ofício.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o\nconhecimento do agravo respectivo. 2. É possível a concessão de\nhabeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade na\ncomunicação do Acordo de Não Persecução Penal ao acusado\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 28-A, § 2º, II; CPP, art.\n647-A, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta\nTurma, julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n07.06.2022; STJ, REsp 1890343/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, julgado em 23.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento e conceder a ordem de ofício, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e1d8a408be7e4b3e0868905fd64e25328a963889c74c2f9ca725ecf8ce0f7002","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5dc9f6d5196c34abc819ba3f3d27a3e7fed621938c6f9e3bd843628ef9ca2b0a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
