{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97793,"origem":"stj","sha256_origem":"14f52e355a3ad8be530d34234b3da7c7a850ccc12fe73c6581d3117ed66bc10a","registro_original":{"id_fonte":"000909315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762508","numero_registro":"202403777390","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.\nSOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou\nprovimento a agravo em recurso especial em processo em que o\nTribunal do Júri absolveu o réu da prática do crime tipificado no\nart. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. A absolvição, com base\nem quesitação genérica, foi anulada pelo Tribunal de Justiça ao\nfundamento de que a decisão dos jurados seria manifestamente\ncontrária às provas constantes dos autos.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão\nabsolutória dos jurados encontra respaldo nas provas constantes dos\nautos, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos\nveredictos, e (ii) definir os limites do controle judicial sobre o\nveredicto do Tribunal do Júri, notadamente quanto à aplicação do\nart. 593, III, \"d\", do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. O princípio da soberania dos veredictos, consagrado no art. 5º,\ninciso XXXVIII, da Constituição Federal, assegura a preservação da\ndecisão dos jurados, salvo na hipótese de manifesta contrariedade às\nprovas constantes dos autos.\n4. A anulação do julgamento do Júri com fundamento no art. 593, III,\n\"d\", do CPP exige a inexistência de qualquer suporte probatório que\njustifique o veredicto, o que não se verifica no caso concreto,\npois a decisão de absolvição possui amparo nas provas produzidas em\nplenário e nos depoimentos prestados pelas partes e testemunhas.\n5. A Corte local extrapolou os limites do controle judicial ao\ndesconsiderar os fundamentos adotados pelo Conselho de Sentença, que\noptou por acolher a tese defensiva de absolvição com base na\nlegítima defesa e em pedido de clemência, teses devidamente arguídas\npela Defesa em plenário.\n6. Havendo mais de uma versão plausível, ainda que conflitantes,\namparada no conjunto probatório, deve prevalecer a decisão dos\njurados, como reconhecido pela jurisprudência consolidada do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n7. O respeito à soberania do Tribunal do Júri impede que se proceda\na uma extensa revalorização das provas pelo órgão revisional, sob\npena de violação do art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O princípio da soberania dos veredictos\nassegura a preservação da decisão dos jurados, salvo manifesta\ncontrariedade às provas dos autos. 2. A anulação do julgamento do\nJúri exige a inexistência de suporte probatório para o veredicto. 3.\nHavendo mais de uma versão plausível, deve prevalecer a decisão dos\njurados.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XXXVIII; CPP,\nart. 593, III, \"d\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 686.652/PE, rel. Min.\nJoão Otávio de Noronha; STJ, AgRg no AR Esp n. 1.281.481/SP, rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e665b1d4debdcd81714b671744751e49aededcb572ec70540f91ec5630662502","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
