{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":978,"origem":"stj","sha256_origem":"9ed74c6ab3be6a21ed1df98002b844f0fd9967f80cbb3f44235d38b988c2c6a3","registro_original":{"id_fonte":"000812578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057024","numero_registro":"202200265366","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAR O PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. CPC/2015. NÃO\nCUMPRIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO FORMULADO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. EFEITOS EX NUNC. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.\nNECESSIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA.\n1. Deve-se julgar deserto o recurso se o recorrente, apesar de\nintimado para regularizar o vício na comprovação do preparo,\nrealizando o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do\nCPC/2015, não o fizer no prazo determinado.\n2. O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo,\nde modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não\ntem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo\npreparo. Desse modo, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta\nfase processual, descaracterizaria a deserção do recurso especial.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"112fef7734a9a297d93683d44f15980453f69a245918aa5854ea0e3da63ab3a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
