{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97809,"origem":"stj","sha256_origem":"427bb1130bde43032bebd9f6c4014d92ac463d01a477ae0b3451c130142e9a29","registro_original":{"id_fonte":"000909359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953992","numero_registro":"202403938052","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE\nMINORANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu\na ordem, de ofício, para aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da\nLei de Drogas na fração de 2/3 (dois terços), redimensionando as\npenas do acusado.\n2. O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art.\n33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito)\nmeses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de\n166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. O Tribunal de origem, ao\njulgar recurso do Ministério Público, deu provimento à apelação para\nafastar a aplicação do tráfico privilegiado e fixar a pena em 05\n(cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 500\n(quinhentos) dias-multa.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, pode ser afastada com base na quantidade e natureza das\ndrogas apreendidas, sem comprovação de dedicação a atividades\ncriminosas ou integração a organização criminosa.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que a quantidade e a natureza das drogas, por si sós, não\nsão suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n5. A decisão monocrática considerou a pequena quantidade de droga\napreendida (21,9 g de maconha e 11,2 g de cocaína) e a ausência de\ncomprovação de dedicação a atividades criminosas, aplicando a\nminorante na fração máxima de 2/3 (dois terços).\n6. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior, que não admite a presunção de dedicação a atividades\ncriminosas como fundamento para afastar a minorante.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza das drogas\napreendidas, por si sós, não afastam a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado. 2. A presunção de dedicação a atividades\ncriminosas não é fundamento idôneo para negar a aplicação da\nminorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, §§ 2º e 3º, art. 59.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 886.539/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024; STJ, AgRg no HC\n691.243/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n15.02.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d057502ae5524ed3f1fb51155d4bf8712fd9cac6038f944b0dbef9872f6a13ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
