# Registro público: STJ — 961005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97811/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdfd4e1cca19118536ced983ea7ee50e93b83afe28fb6b4130ba970440ce18dc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus em virtude da condenação do agravante por tráfico de
drogas, com apreensão de 139,4 kg de maconha.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
Defesa, que alegava direito à minorante prevista no art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas, por não se dedicar a atividades criminosas.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida
e o modus operandi do crime são suficientes para afastar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei de Drogas.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
quantidade, a natureza e a variedade de drogas apreendidas, por si
sós, não são suficientes para concluir pela dedicação do acusado a
atividades criminosas.
5. No caso concreto, a não aplicação da minorante foi justificada
com base nas circunstâncias da prática delitiva, destacando-se, além
da grande quantidade de droga apreendida, o uso de veículo
preparado por terceiro para transporte de entorpecentes entre
Estados da federação mediante pagamento de elevada quantia em
dinheiro (R$ 10.000,00 - dez mil reais), bem como o número de
pessoas envolvidas.
6. Para acolher a tese de que o agravante não se dedicava a
atividades criminosas, seria necessário o reexame aprofundado das
provas.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A quantidade de droga apreendida e o modus
operandi do crime, associados a outros elementos, podem justificar a
não aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
art. 40, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n.
1.887.511/SP; STJ, REsp n. 1.977.027/PR; STJ, AgRg no HC n.
812.762/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
28/8/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.417.079/MS, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus em virtude da condenação do agravante por tráfico de
drogas, com apreensão de 139,4 kg de maconha.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
Defesa, que alegava direito à minorante prevista no art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas, por não se dedicar a atividades criminosas.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida
e o modus operandi do crime são suficientes para afastar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei de Drogas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
quantidade, a natureza e a variedade de drogas apreendidas, por si
sós, não são suficientes para concluir pela dedicação do acusado a
atividades criminosas.
5. No caso concreto, a não aplicação da minorante foi justificada
com base nas circunstâncias da prática delitiva, destacando-se, além
da grande quantidade de droga apreendida, o uso de veículo
preparado por terceiro para transporte de entorpecentes entre
Estados da federação mediante pagamento de elevada quantia em
dinheiro (R$ 10.000,00 - dez mil reais), bem como o número de
pessoas envolvidas.
6. Para acolher a tese de que o agravante não se dedicava a
atividades criminosas, seria necessário o reexame aprofundado das
provas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A quantidade de droga apreendida e o modus
operandi do crime, associados a outros elementos, podem justificar a
não aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
art. 40, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n.
1.887.511/SP; STJ, REsp n. 1.977.027/PR; STJ, AgRg no HC n.
812.762/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
28/8/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.417.079/MS, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fdfd4e1cca19118536ced983ea7ee50e93b83afe28fb6b4130ba970440ce18dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

