{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97812,"origem":"stj","sha256_origem":"383a36d5269e300eaacb64dac42558d45396d101e3bd2ad2e3cbdf3d60b85962","registro_original":{"id_fonte":"000909362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961208","numero_registro":"202404348880","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\npedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de\nrecurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de\norigem.\n2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art.\n33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07\nanos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700\ndias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda\ninstância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e\n583 dias-multa.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de\nhabeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o\nmesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.\n4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade,\nseria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso\npróprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do\nrecurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea\nde habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial,\ndevendo a parte optar por uma única via de impugnação.\n6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço.\n7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não\nconstitui fundamento suficiente para afastar o princípio da\nunirrecorribilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a\ntramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o\nmesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33,\ncaput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC\n180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,\nTerceira Seção, julgado em 10/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"61ccbd986320b15a42dcd3e86a1f0e9bf90f125137041f75177d4fc00ace6e19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
