# Registro público: STJ — 961208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97812/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97812.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 383a36d5269e300eaacb64dac42558d45396d101e3bd2ad2e3cbdf3d60b85962

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de
recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de
origem.
2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art.
33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700
dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda
instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e
583 dias-multa.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de
habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o
mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.
4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade,
seria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso
próprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do
recurso especial.

### III. Razões de decidir

5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea
de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial,
devendo a parte optar por uma única via de impugnação.
6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço.
7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não
constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da
unirrecorribilidade.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC
180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de
recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de
origem.
2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art.
33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700
dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda
instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e
583 dias-multa.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de
habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o
mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.
4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade,
seria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso
próprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do
recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea
de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial,
devendo a parte optar por uma única via de impugnação.
6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço.
7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não
constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da
unirrecorribilidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC
180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
