{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97818,"origem":"stj","sha256_origem":"b8d1c8115f27e5531132cd962f1b3313578fec83d23186aa998293bbda2ace24","registro_original":{"id_fonte":"000909368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972575","numero_registro":"202404902247","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AAGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado\nde tráfico de drogas.\n2. O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau,\ndecretando a prisão preventiva do agravante, destacando a quantidade\ne variedade de drogas apreendidas, além de objetos que indicam\natividade criminosa duradoura.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada, considerando a\nquantidade e variedade de drogas apreendidas e a necessidade de\ngarantir a ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da\nconduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de\ndrogas apreendidas, o que demonstra a periculosidade do agente.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao\nconsiderar que a quantidade de drogas e outras circunstâncias do\ncaso são suficientes para justificar a prisão preventiva, visando\ngarantir a ordem pública.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos\nautorizadores da custódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A quantidade e variedade de drogas\napreendidas, aliadas a outras circunstâncias do caso, justificam a\nprisão preventiva para garantir a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 282, II; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024; STJ, AgRg\nno HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado\nem 24.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"db9130f5b3499d26422fe612fb92db6ddee301bf11e8b787efad503e19cc18e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
