{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97825,"origem":"stj","sha256_origem":"3f0c67bca9405c4d5131a90839bb0b8eb8f2f597f1e6765352af9df3fe7a6b45","registro_original":{"id_fonte":"000909375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980495","numero_registro":"202500404850","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de\ntráfico de drogas e associação para o tráfico, com base nos artigos\n33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, e posse ilegal de arma de fogo,\nconforme artigo 16 da Lei n. 10.826/2003.\n2. O Juízo de origem fundamentou a prisão preventiva na gravidade\nconcreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de significativa\nquantidade de drogas e uma arma de fogo, justificando a necessidade\nde garantir a ordem pública.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática do\nrelator, que denegou a ordem de habeas corpus, fere o princípio da\ncolegialidade e se a prisão preventiva do agravante está devidamente\nfundamentada.\n4. Outro ponto é verificar a possibilidade de substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares diversas, considerando as\ncondições pessoais favoráveis do agravante.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática do relator não fere o princípio da\ncolegialidade, pois está prevista na legislação processual e no\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo passível de\nrevisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.\n6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade\nconcreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de grande quantidade\nde drogas e arma de fogo, o que demonstra a periculosidade do\nagravante e a necessidade de garantir a ordem pública.\n7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos\nautorizadores da custódia cautelar.\n8. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas é inviável, dada a gravidade dos fatos e a necessidade de\nacautelar a ordem pública.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator não fere o\nprincípio da colegialidade quando prevista na legislação e sujeita a\nrevisão pelo órgão colegiado. 2. A prisão preventiva está\njustificada pela gravidade concreta dos fatos e pela necessidade de\ngarantir a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não\nafastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos\nautorizadores. 4. Medidas cautelares diversas são inviáveis diante\nda gravidade dos fatos e da necessidade de acautelar a ordem\npública.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313, I;\nCPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, \"a\" e \"b\".Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 826.635/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato  (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe\n26/10/2023,  DJe de 26/10/2023; STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024,  DJe\n30/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"16b835cad50f7b89b0142532adc002140157844f761e81c447b3f0ebb80bb95f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
