# Registro público: STJ — 980753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d75c580f34888fe16cd56136cad6b305483b1cccb81b591a081cf9360c49060a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas
corpus impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem
julgamento de mérito passível de revisão por este Tribunal.
2. O agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão,
em regime semiaberto, mais 500 (quinhentos) dias-multa, pela prática
do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

### II. Questão em discussão

3. A Defesa alega constrangimento ilegal, argumentando que os
requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, estão presentes e que a
quantidade de droga apreendida foi utilizada indevidamente para
afastar o tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não deve ser conhecido como substitutivo de
revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ, pois não houve
inauguração da competência desta Corte para julgar revisões
criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados.
5. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do §
2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.
6. Não é possível desconstituir a conclusão da jurisdição ordinária
quanto ao envolvimento do réu com atividades criminosas e, por
conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei de Drogas, por ser vedado, na presente via,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão que indeferiu liminarmente o habeas
corpus deve ser mantida na ausência de ilegalidade flagrante ou
argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP,
art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
903.400/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de
17/6/2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe de 13/6/2024; STJ, AgRg no HC 852.988/SP, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 12/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas
corpus impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem
julgamento de mérito passível de revisão por este Tribunal.
2. O agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão,
em regime semiaberto, mais 500 (quinhentos) dias-multa, pela prática
do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
3. A Defesa alega constrangimento ilegal, argumentando que os
requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, estão presentes e que a
quantidade de droga apreendida foi utilizada indevidamente para
afastar o tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não deve ser conhecido como substitutivo de
revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ, pois não houve
inauguração da competência desta Corte para julgar revisões
criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados.
5. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do §
2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.
6. Não é possível desconstituir a conclusão da jurisdição ordinária
quanto ao envolvimento do réu com atividades criminosas e, por
conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei de Drogas, por ser vedado, na presente via,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão que indeferiu liminarmente o habeas
corpus deve ser mantida na ausência de ilegalidade flagrante ou
argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP,
art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
903.400/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de
17/6/2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe de 13/6/2024; STJ, AgRg no HC 852.988/SP, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 12/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d75c580f34888fe16cd56136cad6b305483b1cccb81b591a081cf9360c49060a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d75c580f34888fe16cd56136cad6b305483b1cccb81b591a081cf9360c49060a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

