{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97828,"origem":"stj","sha256_origem":"f99426df5d722954827218f395a21afc8944c4c7ab9b8b717c6043edd2d8fbec","registro_original":{"id_fonte":"000909469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211162","numero_registro":"202500399963","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nOPERAÇÃO GUARANI. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE\nPRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO.\n1. O recorrente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de\ndrogas e associação para o mesmo fim, em concurso material,\nconsistentes na coordenação do transporte de entorpecentes do\nParaguai ou Bolívia até a cidade de Paranhos/MS, por meio de\naeronave, e na distribuição da droga em veículos com compartimentos\nocultos, conforme investigações realizadas no âmbito da Operação\nGuarani, deflagrada em junho de 2007.\n2 A manutenção da custódia cautelar do recorrente se justifica pela\ngravidade concreta dos delitos imputados e pelo risco efetivo à\naplicação da lei penal, dada sua residência em país estrangeiro,\ncircunstância que poderia dificultar eventual cumprimento de pena ou\nmedidas processuais futuras.\n3. O longo período de segregação não configura, por si só,\nilegalidade, sobretudo diante da complexidade da causa e da\nnecessidade de garantir a ordem pública, prevenindo a reiteração\ndelitiva.\n4. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6cf2efc73730952dc633a651687e7de1e7d58d90f5a3d77e81c84638498c874f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
