# Registro público: STJ — 211162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97828/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f99426df5d722954827218f395a21afc8944c4c7ab9b8b717c6043edd2d8fbec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO GUARANI. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE
PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de
drogas e associação para o mesmo fim, em concurso material,
consistentes na coordenação do transporte de entorpecentes do
Paraguai ou Bolívia até a cidade de Paranhos/MS, por meio de
aeronave, e na distribuição da droga em veículos com compartimentos
ocultos, conforme investigações realizadas no âmbito da Operação
Guarani, deflagrada em junho de 2007.
2 A manutenção da custódia cautelar do recorrente se justifica pela
gravidade concreta dos delitos imputados e pelo risco efetivo à
aplicação da lei penal, dada sua residência em país estrangeiro,
circunstância que poderia dificultar eventual cumprimento de pena ou
medidas processuais futuras.
- **Item 3 (texto oficial):** O longo período de segregação não configura, por si só,
ilegalidade, sobretudo diante da complexidade da causa e da
necessidade de garantir a ordem pública, prevenindo a reiteração
delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO GUARANI. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE
PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. O recorrente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de
drogas e associação para o mesmo fim, em concurso material,
consistentes na coordenação do transporte de entorpecentes do
Paraguai ou Bolívia até a cidade de Paranhos/MS, por meio de
aeronave, e na distribuição da droga em veículos com compartimentos
ocultos, conforme investigações realizadas no âmbito da Operação
Guarani, deflagrada em junho de 2007.
2 A manutenção da custódia cautelar do recorrente se justifica pela
gravidade concreta dos delitos imputados e pelo risco efetivo à
aplicação da lei penal, dada sua residência em país estrangeiro,
circunstância que poderia dificultar eventual cumprimento de pena ou
medidas processuais futuras.
3. O longo período de segregação não configura, por si só,
ilegalidade, sobretudo diante da complexidade da causa e da
necessidade de garantir a ordem pública, prevenindo a reiteração
delitiva.
4. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
