{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97830,"origem":"stj","sha256_origem":"890ade9cc319f51035b5a4282b6df83166df49bcae32b39af9f5620a1fe8b97d","registro_original":{"id_fonte":"000909471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2827859","numero_registro":"202404822233","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO, ROUBO E\nEVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE\nTODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a\nparte interessada impugne todos os fundamentos da decisão\ncombatida.\n2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração\nespecífica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão\natacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações\ngenéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.\n3. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o\nrecorrente não infirmou adequadamente todos os óbices invocados pelo\nTribunal de origem para inadmitir o recurso especial.\n4. São insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda\nreexame de provas. O insurgente deve demonstrar, com\nparticularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo\nTribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos\nautos.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fed987d2419bf2cab1a4636b4d0b58c375131bf488c003fde9423b4f72265529","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
