{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97846,"origem":"stj","sha256_origem":"0ca2ce7e1b78a9f32835fcaae09f46f162808184b0f76dc6c7ec66f624bfdfad","registro_original":{"id_fonte":"000909513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208156","numero_registro":"202404477195","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nINTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO\nPREVENTIVA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso em habeas corpus, impetrado para questionar a prisão\npreventiva do agravante, acusado de tráfico interestadual de drogas\ne associação para o tráfico, com alegação de quebra da cadeia de\ncustódia dos entorpecentes apreendidos.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada para garantir a ordem\npública e (ii) analisar se a alegada quebra da cadeia de custódia\ncompromete a materialidade da prova do delito, justificando o\ntrancamento da ação penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública,\ntendo em vista a gravidade concreta do delito, evidenciada pela\nexpressiva quantidade de droga apreendida (97,6 kg de maconha) e a\nnecessidade de impedir a reiteração criminosa.\n4. A ausência de prejuízo concreto à Defesa do agravante impede\neventual anulação da prova pericial, pois o perito e os policiais\nresponsáveis gozam de fé pública, inexistindo indício de adulteração\nou manipulação dolosa do material apreendido.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que eventuais irregularidades formais na cadeia de\ncustódia devem ser sopesadas com os demais elementos probatórios,\nnão implicando nulidade automática da prova quando preservada sua\nidoneidade.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva para garantia da ordem\npública é legítima quando demonstrada a gravidade concreta do delito\ne a necessidade de evitar reiteração criminosa. 2. Alegações de\nquebra da cadeia de custódia, quando não demonstrado prejuízo\nconcreto, não são suficientes para que se reconheça eventual\nnulidade da prova pericial, especialmente se inexistirem indício de\nadulteração ou manipulação dolosa do material apreendido\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35,\ne 40, V; CPP, arts. 158-D, §§ 4º e 5º, 158-A e 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, DJe 27/4/2023; STJ, AgRg no AREsp\n2.511.249/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n17/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da15d43486824bf82c81cd3e4dd46398c5b8c4e88a0281fb89c026b21837bf13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
