{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9785,"origem":"stj","sha256_origem":"0aca77b03797109b6269ed52dd37ebf68b00f70a60343a7ea6488d4b74064b08","registro_original":{"id_fonte":"000822278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"1936","numero_registro":"201801806605","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-01","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA\nESTRANGEIRA NÃO CONTESTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE\nPOR SENTENÇA ARBITRAL ORIUNDA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ARTS.\n15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS.\n960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ.\nREQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA\nDEFERIDO.\n1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário\npossui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está\noutorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção\naos ditames dos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942 (LINDB),\ndo Código de Processo Civil de 2015 (art. 960 e seguintes) e do art.\n216-A e seguintes do RISTJ.\n2. Nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do\nDireito Brasileiro, 963 do CPC/2015, e 216-C, 216-D e 216-F do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são requisitos da\nhomologação os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o\noriginal ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros\ndocumentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor\noficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade\nconsular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por\nautoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente\ncitadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a\nsentença transitado em julgado; (v) não ofender a soberania, a\ndignidade da pessoa humana e/ou ordem pública.\n3. Ausência de objeção do requerido e da curadoria especial\nconstituída pela DPU.\n4. Requisitos legais atendidos quanto à prova da citação do\nrequerido no processo estrangeiro, ao trânsito em julgado e à\nautenticação por autoridade consular brasileira e com tradução\noficial e/ou juramentada, com parecer favorável do MPF.\n5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido sem\nfixação de honorários, diante da ausência de efetiva resistência ao\npedido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, deferir o\npedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria\nIsabel Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, as Sras. Ministras Nancy Andrighi e\nMaria Thereza de Assis Moura.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art960","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00015","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00960 ART:00963","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216A ART:0216C ART:0216D ART:0216F","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n        ART:00015 ART:00017"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"92ece62ffe5e5703c6d11aacc59e573d1328e67ecb546d81e717c0d39e41c989","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
