# Registro público: STJ — 976539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef4e8a8170dca507b0a17a735869b608aefbbcc1b4af3d38eae3f02480b3a10b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. TRÁFICO INTERESTADUAL. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a expressiva quantidade de
droga apreendida (316 kg de cocaína), as circunstâncias do delito
(tráfico interestadual) e o histórico criminal do Paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento pacífico desta Corte, a quantidade e a
natureza da droga, aliadas às circunstâncias do delito, constituem
fundamentos idôneos para a prisão preventiva, sendo dispensável a
indicação de outros elementos.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não são suficientes, por si sós, para afastar a necessidade da
custódia cautelar quando presentes os requisitos que a autorizam.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. TRÁFICO INTERESTADUAL. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a expressiva quantidade de
droga apreendida (316 kg de cocaína), as circunstâncias do delito
(tráfico interestadual) e o histórico criminal do Paciente.
2. Conforme entendimento pacífico desta Corte, a quantidade e a
natureza da droga, aliadas às circunstâncias do delito, constituem
fundamentos idôneos para a prisão preventiva, sendo dispensável a
indicação de outros elementos.
3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não são suficientes, por si sós, para afastar a necessidade da
custódia cautelar quando presentes os requisitos que a autorizam.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
