# Registro público: STJ — 986595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47b278135d95112f83f5fb3e51e43b4f7da182d4d4a55271054949a7bb3ebc4b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, pleiteando a aplicação da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33
da Lei de Drogas).

### II. Questão em discussão

2. A discussão é se a decisão de afastar a aplicação do tráfico
privilegiado foi devidamente fundamentada com base em elementos
concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa.

### III. Razões de decidir

3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas foi fundamentado de maneira idônea e com
base em elementos concretos, como a quantidade de droga apreendida,
e as denúncias prévias e diligências realizadas confirmando que o
acusado traficava drogas em sua residência há algum tempo
4. A reanálise do conjunto fático-probatório, necessária para
modificar as conclusões do acórdão, é inviável em sede de habeas
corpus, que não permite o revolvimento de provas.
5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão de afastar a aplicação do tráfico
privilegiado deve ser fundamentada com base em elementos concretos
que indiquem a dedicação do réu à atividade criminosa. 2. A
reanálise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de habeas
corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgR no HC
147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30.10.2018; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 851.706/GO,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
12/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, pleiteando a aplicação da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33
da Lei de Drogas).
II. Questão em discussão
2. A discussão é se a decisão de afastar a aplicação do tráfico
privilegiado foi devidamente fundamentada com base em elementos
concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa.
III. Razões de decidir
3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas foi fundamentado de maneira idônea e com
base em elementos concretos, como a quantidade de droga apreendida,
e as denúncias prévias e diligências realizadas confirmando que o
acusado traficava drogas em sua residência há algum tempo
4. A reanálise do conjunto fático-probatório, necessária para
modificar as conclusões do acórdão, é inviável em sede de habeas
corpus, que não permite o revolvimento de provas.
5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão de afastar a aplicação do tráfico
privilegiado deve ser fundamentada com base em elementos concretos
que indiquem a dedicação do réu à atividade criminosa. 2. A
reanálise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de habeas
corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgR no HC
147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30.10.2018; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 851.706/GO,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
12/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 47b278135d95112f83f5fb3e51e43b4f7da182d4d4a55271054949a7bb3ebc4b
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

