{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9787,"origem":"stj","sha256_origem":"726aef74e20e46aa72cfbdca46002b68211c1e1a0084c17e056961eba5c8ab79","registro_original":{"id_fonte":"000822744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg no RE nos EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"654131","numero_registro":"202100843876","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO\nJULGADO. IMPEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.\nACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.\n 1. A ausência de alegação de quaisquer dos vícios previstos no art.\n619 do Código de Processo Penal impede o conhecimento do recurso.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no\nsentido de que as exceções de impedimento e suspeição devem ser\nopostas antes do julgamento colegiado do recurso (AgInt na ExImp n.\n23/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,\njulgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022)\n3. Conforme o princípio do pas de nullité sans grief e nos termos do\nartigo 563 do Código de Processo Penal, \"nenhum ato será declarado\nnulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a\ndefesa\".\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/08/2022 a 23/08/2022,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"eef6e1de5ced43e1ac3bf14a490461694d9beba607843e51143c18805b369b11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
