# Registro público: STJ — 654131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 726aef74e20e46aa72cfbdca46002b68211c1e1a0084c17e056961eba5c8ab79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO
JULGADO. IMPEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de alegação de quaisquer dos vícios previstos no art.
619 do Código de Processo Penal impede o conhecimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no
sentido de que as exceções de impedimento e suspeição devem ser
opostas antes do julgamento colegiado do recurso (AgInt na ExImp n.
23/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022)
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme o princípio do pas de nullité sans grief e nos termos do
artigo 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado
nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a
defesa".
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO
JULGADO. IMPEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
 1. A ausência de alegação de quaisquer dos vícios previstos no art.
619 do Código de Processo Penal impede o conhecimento do recurso.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no
sentido de que as exceções de impedimento e suspeição devem ser
opostas antes do julgamento colegiado do recurso (AgInt na ExImp n.
23/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022)
3. Conforme o princípio do pas de nullité sans grief e nos termos do
artigo 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado
nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a
defesa".
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/08/2022 a 23/08/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
