# Registro público: STJ — 2440862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcdb7676ff10ee57830c945c11e13493cb6e4026c9ee5c9022eba3874f3a0e3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico
privilegiado. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que reconsiderou decisão anterior
para conhecer do agravo e, parcialmente, do recurso especial,
aplicando o redutor do tráfico privilegiado e readequando a
dosimetria penal e o regime prisional.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo o agravado primário e portador de bons antecedentes, e não
havendo demonstração de sua dedicação a atividades criminosas ou
pertencimento a organizações criminosas, impõe-se a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico
privilegiado. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que reconsiderou decisão anterior
para conhecer do agravo e, parcialmente, do recurso especial,
aplicando o redutor do tráfico privilegiado e readequando a
dosimetria penal e o regime prisional.
2. Sendo o agravado primário e portador de bons antecedentes, e não
havendo demonstração de sua dedicação a atividades criminosas ou
pertencimento a organizações criminosas, impõe-se a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
