# Registro público: STJ — 2436698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97886/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf9191a02f358a1e0a0fdb82a0e4bfe23bcdadcf814fb1b1c0cd5cd1d2ba6fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Substituição de pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. Requisitos não atendidos.
Agravo desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo o indeferimento da conversão da pena de
reclusão para a restritiva de direitos.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena estabelecida foi superior a 4 anos, tornando incabível a
substituição por restritiva de direitos, conforme o art. 44 do
Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise dos requisitos subjetivos foi devidamente realizada
pela Corte local, sendo vedada a reanálise do contexto
fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos requer pena inferior a 4 anos e o cumprimento de requisitos
objetivos e subjetivos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Substituição de pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. Requisitos não atendidos.
Agravo desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo o indeferimento da conversão da pena de
reclusão para a restritiva de direitos.
2. A pena estabelecida foi superior a 4 anos, tornando incabível a
substituição por restritiva de direitos, conforme o art. 44 do
Código Penal.
3. A análise dos requisitos subjetivos foi devidamente realizada
pela Corte local, sendo vedada a reanálise do contexto
fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos requer pena inferior a 4 anos e o cumprimento de requisitos
objetivos e subjetivos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
