{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97887,"origem":"stj","sha256_origem":"65e37e571e64f8d814d9a1001f8b2e179ed54d5b9e2aa9ce5c4bcb0dc335123e","registro_original":{"id_fonte":"000909597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2388909","numero_registro":"202302062870","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÊS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS\nPELOS JURADOS. MEIO CRUEL (PRECIPITAÇÃO DA VÍTIMA DE ELEVADA\nALTITUDE) QUE QUALIFICOU O DELITO. MOTIVO TORPE (CIÚMES) UTILIZADO\nNA PRIMEIRA FASE PARA ELEVAR A PENA BÁSICA. RECURSO QUE DIFICULTOU A\nDEFESA DA VÍTIMA (OFENDIDA ESPANCADA PELO RÉU, COM REDUÇÃO DE SUA\nCAPACIDADE FÍSICA, IMPOSSIBILITANDO-A DE IMPEDIR SER ATIRADA DO 12º\nANDAR, SENDO A QUEDA A CAUSA DA MORTE) USADO, NA SEGUNDA FASE, COMO\nAGRAVANTE. CONFIANÇA DERIVADA DO RELACIONAMENTO ÍNTIMO COM A VÍTIMA\nUTILIZADA PARA DESFAVORECER A CULPABILIDADE DO RÉU NA PRIMEIRA FASE\nDOSIMÉTRICA, E NÃO COMO QUALIFICADORA. SITUAÇÕES QUE NÃO SE\nCONFUNDEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\nELEMENTOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. NON BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO\nDELITO TIDAS COMO DESFAVORÁVEIS. VÍTIMA JOVEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na espécie, foram reconhecidas pelos jurados três qualificadoras:\nmotivo torpe (ciúmes), meio cruel (precipitar a vítima de elevada\naltitude) e recurso que dificultou a defesa da vítima (espancá-la,\nreduzindo sua capacidade física antes de atirá-la de elevada\naltitude, sendo a queda a causa da morte). O meio cruel qualificou o\ncrime de homicídio; o motivo torpe foi utilizado na primeira fase\npara elevar a pena básica; e o recurso que dificultou a defesa da\nvítima, por sua vez, figurou como agravante.\n2. O Tribunal de origem assentou que a qualificadora do recurso que\ndificultou a defesa da vítima foi reconhecida pelos jurados \"em\nrazão de o réu, após ter reduzido as chances de defesa da vítima ao\nagredi-la, a ter precipitado da janela, impossibilitando qualquer\nreação\". Assim, a qualificadora em questão baseou-se no fato de o\nrecorrente espancar a vítima e reduzir sua capacidade motora,\nimpedindo-a de evitar que ele a jogasse de exacerbada altura (12º\nandar), ato que culminou com sua morte.\n3. Portanto, diversamente do afirmado pela defesa do agravante, a\nconfiança derivada do relacionamento íntimo entre réu e vítima não\nfoi considerada como qualificadora do recurso que dificultou a\ndefesa, mas sim para desfavorecer a culpabilidade do agente, em\nvirtude do cometimento de ato de tamanha violência contra aquela em\nrelação à qual, pelo laço afetivo, o réu deveria exercer um papel de\nconfiança e cuidado físico e emocional. As duas situações,\ndescritas na denúncia, não se confundem, não se evidenciando,\nportanto, no caso, a ocorrência de violação ao princípio da\ncongruência ou o indevido bis in idem.\n4. Outrossim, no que tange às consequências do delito, o fato de o\nrecorrente cometer homicídio contra pessoa jovem, de 19 anos de\nidade, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, desborda\ndo tipo penal. Precedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5a6f1a97fd3833de81f7084152849e2f150243ab5a27de3dcc2c1a1ea60022ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
