{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97906,"origem":"stj","sha256_origem":"b2edbc6f4c7660c3f19a3cace07564f7e4d2591edcd62fdcd84b4737c2cdd808","registro_original":{"id_fonte":"000909689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2802151","numero_registro":"202404361802","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO\nPENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM APROPRIADO ACIMA DE\n10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.\n1. A jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça firmou-se no\nsentido de \"ser incabível a aplicação do princípio da\ninsignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o\npercentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos\" (AgRg\nno AREsp n. 2.507.940/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024).\n2. No caso em análise, o valor do bem apropriado - uma máquina\noperadora de crédito, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - é\nsuperior ao montante equivalente a 10% do salário mínimo vigente à\népoca dos fatos, R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ano de\n2020, tendo sido registrado, ainda, tratar-se de bem indispensável\npara a profissão da vítima, o que teria causado inúmeros prejuízos à\nproprietária, o que demonstra, de fato, a maior reprovabilidade do\ncomportamento da agravante e torna não recomendável a aplicação do\nprincípio da insignificância no caso concreto.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2bc3af6520fb81feed2c17a42c0f79c7a33b03a5ba54d1d044c3fc933ab6416a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
