# Registro público: STJ — 2882313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79eb194b738f55e230290b059e6a1dd4c2d50938a7ce756127bd75c6e3425cca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909691
- **Número de registro na fonte:** 202500885193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. APREENDIDAS MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO
COM CORRÉU. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação foi devidamente fundamentada nos elementos
constantes dos autos, sendo destacado o depoimento do policial o
qual relatou que encontrou as munições com o agravante e a arma de
fogo com o corréu. A alteração da conclusão das instâncias de origem
demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância, tendo
em vista terem sido apreendidas munições e arma de fogo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. APREENDIDAS MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO
COM CORRÉU. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. A condenação foi devidamente fundamentada nos elementos
constantes dos autos, sendo destacado o depoimento do policial o
qual relatou que encontrou as munições com o agravante e a arma de
fogo com o corréu. A alteração da conclusão das instâncias de origem
demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância, tendo
em vista terem sido apreendidas munições e arma de fogo.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
