# Registro público: STJ — 2047963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a0773aa9c0468348d5aa7b952e36f0608f07050714bcae421dfcfd4aacf10a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909731
- **Número de registro na fonte:** 202300133745
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. FUNCIONÁRIOS
"FANTASMAS". REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pagamento de
remuneração a servidores que não executaram suas atividades não
configura o delito de peculato, pois se tratava de vencimentos
devidos. 2. A conduta descrita na denúncia, de nomeação e
recebimento de vencimentos sem contraprestação e sem a qualificação
jurídica para o cargo público, é considerada atípica, não se
amoldando ao crime de peculato, mesmo que questionável a contratação
pelo vereador.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. FUNCIONÁRIOS
"FANTASMAS". REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pagamento de
remuneração a servidores que não executaram suas atividades não
configura o delito de peculato, pois se tratava de vencimentos
devidos. 2. A conduta descrita na denúncia, de nomeação e
recebimento de vencimentos sem contraprestação e sem a qualificação
jurídica para o cargo público, é considerada atípica, não se
amoldando ao crime de peculato, mesmo que questionável a contratação
pelo vereador.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
