{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97915,"origem":"stj","sha256_origem":"965482f75ab437e2eec1121897a36878575ae25be742f6451479397791e01eb0","registro_original":{"id_fonte":"000909812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917901","numero_registro":"202401958384","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. OPERAÇÃO ALQUIMIA.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, EXTORSÃO\nAGRAVADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE\nBUSCA DOMICILIAR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. REGULARIDADE DA ORDEM\nDE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL.\nOCORRÊNCIA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que\ndenegou habeas corpus, no qual se buscava a nulidade das provas\nobtidas em decorrência de busca domiciliar, alegando ausência de\nfundamentação válida na decisão que deferiu a medida.\n2. O Tribunal estadual afastou a alegação de nulidade da busca e\napreensão, afirmando que a decisão judicial foi devidamente\nfundamentada com base na representação da autoridade policial e no\nparecer do Ministério Público, especificando os locais e alvos da\ndiligência.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de busca e apreensão, fundamentada per relationem, é\nnula por falta de fundamentação específica e individualizada.\n4. A questão também envolve a análise da preclusão temporal e a\nnecessidade de demonstração de prejuízo para a parte, conforme o\nprincípio pas de nullité sans grief.\nIII. Razões de decidir\n5. A fundamentação per relationem é aceita\npela jurisprudência, não configurando nulidade, desde que a decisão\njudicial faça referência a documentos e elementos que justifiquem a\nmedida cautelar.\n6. A decisão de busca e apreensão foi considerada devidamente\nfundamentada, com base em elementos indicativos de materialidade e\nautoria dos crimes, conforme a representação da autoridade policial\ne o parecer do Ministério Público.\n7. A defesa não demonstrou o prejuízo suportado pela parte, o que\ninviabiliza a alegação de nulidade, conforme o princípio pas de\nnullité sans grief.\n8. A impugnação da decisão de busca e apreensão não foi suscitada em\nmomento oportuno, configurando preclusão temporal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação per relationem é válida e\nnão configura nulidade, desde que a decisão judicial faça referência\na documentos e elementos que justifiquem a medida cautelar. 2. A\nausência de demonstração de prejuízo inviabiliza a alegação de\nnulidade, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 3. A\nimpugnação de decisão judicial deve ser suscitada em momento\noportuno, sob pena de preclusão temporal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CF/1988,\nart. 93, IX; CPP, art. 240, § 1º; CPP, art. 315, § 2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no RHC 157.798/PR, Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN 17/2/2025; STJ, AgRg no HC\n913.500/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 18/9/2024; e\nSTJ, AgRg no RHC 188.452/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n28/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ea69b1428593b913575edfb8a2033b1f7aa944ebb936bd0540a6e5ba74072e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
