{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97925,"origem":"stj","sha256_origem":"3c44370b854b326e964f0e8d10e98cd97713d6e6f3927214f6cb6a9621a52282","registro_original":{"id_fonte":"000909822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912905","numero_registro":"202401699446","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . QUEBRA DA HABEAS\nCORPUS CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVAS DIGITAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. A cadeia de custódia, conforme os arts. 158-A a 158-D do Código\nde Processo Penal, foi introduzida após os fatos em questão, não\nsendo exigível sua conformidade retroativa.\n2. A decisão de indeferimento do desentranhamento das provas foi\nfundamentada na ausência de evidências concretas de manipulação,\ncorrupção ou adulteração das conversas apresentadas.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\neventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser avaliadas\nem conjunto com todos os elementos probatórios, após a instrução\nprocessual.\n4. A ação penal está em fase de instrução, permitindo à defesa\ncontraditar as provas e submetê-las à análise definitiva do\nmagistrado ao final do processo.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"64c1afe155807b5507eced2fcc2cc5151c282f92f71b881759aaadd7e187d0ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
