# Registro público: STJ — 717665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d965c4482b6eacaa9063eaab9b04fc659764f0bf0c2c739cb066fdb15ba85d92

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909827
- **Número de registro na fonte:** 202200081466
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE
PRISÃO. FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESVIO DE FINALIDADE.
FISHING EXPEDITION. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que "[é] ilícita
a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em
domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e
apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de
ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de
flagrante delito" (HC n. 663.055/MT, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O agente público encarregado do cumprimento do mandado de prisão
não pode se afastar do escopo da ordem judicial que o fundamenta,
que se vincula à justa causa apresentada para relativizar o direito
fundamental à intimidade e à inviolabilidade do domicílio, sob pena
de se consumar indevida pescaria probatória, ressalvadas as
hipóteses de encontro fortuito de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, não houve encontro fortuito de provas. Os
agentes policiais executores do mandado de prisão, após cumpri-lo,
realizaram a busca e apreensão domiciliar tomando como fundamento as
informações de que dispunham a respeito do histórico criminal do
destinatário, e não por elementos fáticos, ainda que indiciários,
que pudessem sugerir o desenvolvimento da atividade de tráfico de
drogas na residência de sua companheira.
- **Item 4 (texto oficial):** São nulas as provas obtidas com desvio de finalidade no
cumprimento do mandado de prisão e sem demonstração inequívoca da
justa causa exigida para a realização da busca domiciliar sem prévia
autorização judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE
PRISÃO. FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESVIO DE FINALIDADE.
FISHING EXPEDITION. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que "[é] ilícita
a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em
domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e
apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de
ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de
flagrante delito" (HC n. 663.055/MT, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022).
Precedentes.
2. O agente público encarregado do cumprimento do mandado de prisão
não pode se afastar do escopo da ordem judicial que o fundamenta,
que se vincula à justa causa apresentada para relativizar o direito
fundamental à intimidade e à inviolabilidade do domicílio, sob pena
de se consumar indevida pescaria probatória, ressalvadas as
hipóteses de encontro fortuito de provas.
3. No caso concreto, não houve encontro fortuito de provas. Os
agentes policiais executores do mandado de prisão, após cumpri-lo,
realizaram a busca e apreensão domiciliar tomando como fundamento as
informações de que dispunham a respeito do histórico criminal do
destinatário, e não por elementos fáticos, ainda que indiciários,
que pudessem sugerir o desenvolvimento da atividade de tráfico de
drogas na residência de sua companheira.
4. São nulas as provas obtidas com desvio de finalidade no
cumprimento do mandado de prisão e sem demonstração inequívoca da
justa causa exigida para a realização da busca domiciliar sem prévia
autorização judicial.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d965c4482b6eacaa9063eaab9b04fc659764f0bf0c2c739cb066fdb15ba85d92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

