{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9793,"origem":"stj","sha256_origem":"dfd6b2e3e8818c38f8f4a43c31fb62eecd25e64b1b51f1f51ca97b798a559066","registro_original":{"id_fonte":"000820460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"730013","numero_registro":"202200773584","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-08-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE\nESCRAVO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS\nCONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - Na hipótese, o Tribunal de origem apreciou concretamente as\ncircunstâncias do crime desfavoráveis ao paciente, em razão do modus\noperandi empregado na execução do delito, vale dizer, pelo fato de\nterem sido submetidas cerca de 40 (quarenta) trabalhadores à\ncondições degradantes de trabalho, fatores que apontam maior censura\nna conduta e justificam a exasperação da pena-base.\nIV - Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância\njudicial negativa, insta consignar que \"A análise das circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos\npara cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética\ndentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é\npossível que \"o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda\nque tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que\nhaja fundamentação idônea e bastante para tanto\" (AgRg no REsp n.\n1.433.071/AM, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura,\nDJe de 6/5/2015).\nV - No presente caso, em relação ao quantum de exasperação na\nprimeira fase da dosimetria, não há desproporção no aumento de um\nano da pena-base, porquanto existe motivação particularizada, em\nobediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização\nda pena, ausente, portanto, notória ilegalidade a justificar a\nconcessão da ordem de ofício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PENA BASE - FUNDAMENTOS - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1433071>>-AM,\n         <<AgRg no REsp 1915120>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"176028632b10c1f439cc63969bb6a30af007e7356c2c480763c918d6322edb1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
