{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97932,"origem":"stj","sha256_origem":"3d29207741bedac031e6dd4b33f11829417dba3fa5eb43152ba4aca2202ed3fc","registro_original":{"id_fonte":"000909904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696153","numero_registro":"202402632881","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA\nMUNICIPAL. APREENSÃO DE DROGAS EM LOCAL PÚBLICO. FLAGRANTE DELITO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, ao fundamento de que a prisão em flagrante do\nacusado não estava eivada de qualquer ilegalidade\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda\nMunicipal, ao realizar a prisão em flagrante do suspeito, constitui\nilegalidade a contaminar o acervo probatório.\nIII. Razões de decidir\n3. O dever de uniformização da jurisprudência dos tribunais e\nmanutenção de sua estabilidade, integridade e coerência (CPC, art.\n926), bem como a devida observância de precedente qualificado (CPC,\nart. 927), com ressalva do entendimento pessoal deste relato, exige\no atendimento do comando do Tema de Repercussão Geral n. 656, no\nqual o Supremo Tribunal Federal reconheceu às Guardas Municipais o\nexercício de ações de segurança urbana, inclusive por meio de\npoliciamento ostensivo e comunitário.\n4. Constitui situação de flagrante direto (art. 302, I, do CPP) a\nconduta de dispensar drogas em local público, de modo a autorizar a\nprisão em flagrante, bem como a busca pessoal e veicular.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A atuação da Guarda Municipal em situação\nde flagrante delito é lícita. 2. A prisão em flagrante confere\nsuporte jurídico à busca pessoal subsequente, legitimando o conjunto\nprobatório produzido.\"Dispositivos relevantes citados:  CF, art.\n144, § 8º; CPP, art. 301; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante\ncitada: STF, Tema de Repercussão Geral n. 656; STJ, AgRg no RHC\n202728/SP, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 05/03/2025, DJEN de 10/03/2025; STJ, AgRg no HC 917754/SP, Rel.\nMinistra Daniela Teixeira, Rel p/ acórdão Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 26/02/2025, DJEN de 12/03/2025;\nSTJ, AgRg no HC 957905/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 18/12/20024, DJEN de 23/12/202.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3663d25d57ecc2b79f5817c91d060b1e8497600bd948f7fe257efa3db147106b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
