# Registro público: STJ — 206505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e949fac9909c83bc170ab5d87f74dcd42acf958d84a770887fb72d5b8ccdf15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909928
- **Número de registro na fonte:** 202404034944
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI N. 13.988/2020. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PARCELAMENTO POSTERIOR
AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 13.988/2020, que regulamenta o instituto da transação
tributária, não contempla previsão normativa para a suspensão da
ação penal e, por conseguinte, do prazo prescricional da pretensão
punitiva em razão da celebração desse negócio jurídico tributário.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que se considere a possibilidade de aplicar os efeitos do
parcelamento tributário por analogia, o art. 83, § 2º, da Lei n.
9.430/1996, com a redação dada pela Lei n. 12.382/2011, somente
admite a suspensão da pretensão punitiva estatal nos casos em que o
programa de parcelamento do débito tributário haja sido formalizado
antes do recebimento da denúncia criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a transação tributária foi celebrada em 24/7/2024, dois
meses depois do recebimento da denúncia, ocorrido em 15/5/2024,
circunstância que torna juridicamente inviável a suspensão da ação
penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI N. 13.988/2020. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PARCELAMENTO POSTERIOR
AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 13.988/2020, que regulamenta o instituto da transação
tributária, não contempla previsão normativa para a suspensão da
ação penal e, por conseguinte, do prazo prescricional da pretensão
punitiva em razão da celebração desse negócio jurídico tributário.
2. Ainda que se considere a possibilidade de aplicar os efeitos do
parcelamento tributário por analogia, o art. 83, § 2º, da Lei n.
9.430/1996, com a redação dada pela Lei n. 12.382/2011, somente
admite a suspensão da pretensão punitiva estatal nos casos em que o
programa de parcelamento do débito tributário haja sido formalizado
antes do recebimento da denúncia criminal.
3. No caso, a transação tributária foi celebrada em 24/7/2024, dois
meses depois do recebimento da denúncia, ocorrido em 15/5/2024,
circunstância que torna juridicamente inviável a suspensão da ação
penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e949fac9909c83bc170ab5d87f74dcd42acf958d84a770887fb72d5b8ccdf15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

