{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97934,"origem":"stj","sha256_origem":"c5f46a73233028d428e71ecb4db92853106cae694bf04a0b40c99224f48450ac","registro_original":{"id_fonte":"000909929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"179921","numero_registro":"202301299360","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE\nSEQUESTRO. NULIDADE. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO\nOCORRÊNCIA. JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA NA QUAL FORAM REALIZADOS\nOS INTERROGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O princípio do juiz natural traduz garantia de limitação dos\npoderes do Estado, impondo norma segundo a qual todo indivíduo tem o\ndireito de ser julgado por um juiz ou tribunal competente,\nindependente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei.\nAssim, indica o referido postulado que é vedada a criação de juízo\nou tribunal excepcionais para processar e julgar um determinado\ncaso. Nessa linha, a Constituição Federal determina, em seu art. 5º,\nincisos XXXVII e LIII, que \"não haverá juízo ou tribunal de\nexceção\", bem como que \"ninguém será processado nem sentenciado\nsenão pela autoridade competente\".2. No processo penal, desde a\nreforma trazida pela Lei n. 11.719/2008, foi positivado o princípio\nda identidade física do juiz. Nesse sentido, dispõe o art. 399, §2º,\ndo CPP, que \"[o] juiz que presidiu a instrução deverá proferir a\nsentença\", cuja mens legis é a de que, sempre que possível, seja o\nmagistrado que colheu a prova na instrução o responsável para\nsentenciar o feito, por possuir melhores condições para apreciação\ndas provas colhidas.\n3. No caso, embora outros magistrados hajam conduzido audiências\ndurante a tramitação do processo, a sentença foi proferida pelo Juiz\nque efetivamente realizou o interrogatório dos acusados.\n4. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em\nhomenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato\nprocessual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo\noportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para\na parte.\n5. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode\nser relativizado a fim de harmonizá-lo com outros princípios do\nordenamento jurídico, exigindo-se a demonstração dos prejuízos\nsofridos pela defesa para declaração de nulidade. Nesse sentido:\nAgRg no AREsp n. 2.274.991/MG, Rel. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), 5ª T, DJe 28/8/2023.\n6. A norma tem finalidade clara: assegurar que a análise das provas\nseja realizada pelo magistrado diretamente responsável pela condução\nda instrução processual. Assim, não há que se falar em nulidade\nquando se aplica exatamente o que determina a legislação processual.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"951859d76bf83ccd8237793da5a0a03d69de055edf7b1a875708efcf9b27c661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
