# Registro público: STJ — 179921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5f46a73233028d428e71ecb4db92853106cae694bf04a0b40c99224f48450ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909929
- **Número de registro na fonte:** 202301299360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. NULIDADE. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO
OCORRÊNCIA. JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA NA QUAL FORAM REALIZADOS
OS INTERROGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio do juiz natural traduz garantia de limitação dos
poderes do Estado, impondo norma segundo a qual todo indivíduo tem o
direito de ser julgado por um juiz ou tribunal competente,
independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei.
Assim, indica o referido postulado que é vedada a criação de juízo
ou tribunal excepcionais para processar e julgar um determinado
caso. Nessa linha, a Constituição Federal determina, em seu art. 5º,
incisos XXXVII e LIII, que "não haverá juízo ou tribunal de
exceção", bem como que "ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente".2. No processo penal, desde a
reforma trazida pela Lei n. 11.719/2008, foi positivado o princípio
da identidade física do juiz. Nesse sentido, dispõe o art. 399, §2º,
do CPP, que "[o] juiz que presidiu a instrução deverá proferir a
sentença", cuja mens legis é a de que, sempre que possível, seja o
magistrado que colheu a prova na instrução o responsável para
sentenciar o feito, por possuir melhores condições para apreciação
das provas colhidas.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, embora outros magistrados hajam conduzido audiências
durante a tramitação do processo, a sentença foi proferida pelo Juiz
que efetivamente realizou o interrogatório dos acusados.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte.
- **Item 5 (texto oficial):** O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode
ser relativizado a fim de harmonizá-lo com outros princípios do
ordenamento jurídico, exigindo-se a demonstração dos prejuízos
sofridos pela defesa para declaração de nulidade. Nesse sentido:
AgRg no AREsp n. 2.274.991/MG, Rel. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), 5ª T, DJe 28/8/2023.
- **Item 6 (texto oficial):** A norma tem finalidade clara: assegurar que a análise das provas
seja realizada pelo magistrado diretamente responsável pela condução
da instrução processual. Assim, não há que se falar em nulidade
quando se aplica exatamente o que determina a legislação processual.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. NULIDADE. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO
OCORRÊNCIA. JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA NA QUAL FORAM REALIZADOS
OS INTERROGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O princípio do juiz natural traduz garantia de limitação dos
poderes do Estado, impondo norma segundo a qual todo indivíduo tem o
direito de ser julgado por um juiz ou tribunal competente,
independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei.
Assim, indica o referido postulado que é vedada a criação de juízo
ou tribunal excepcionais para processar e julgar um determinado
caso. Nessa linha, a Constituição Federal determina, em seu art. 5º,
incisos XXXVII e LIII, que "não haverá juízo ou tribunal de
exceção", bem como que "ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente".2. No processo penal, desde a
reforma trazida pela Lei n. 11.719/2008, foi positivado o princípio
da identidade física do juiz. Nesse sentido, dispõe o art. 399, §2º,
do CPP, que "[o] juiz que presidiu a instrução deverá proferir a
sentença", cuja mens legis é a de que, sempre que possível, seja o
magistrado que colheu a prova na instrução o responsável para
sentenciar o feito, por possuir melhores condições para apreciação
das provas colhidas.
3. No caso, embora outros magistrados hajam conduzido audiências
durante a tramitação do processo, a sentença foi proferida pelo Juiz
que efetivamente realizou o interrogatório dos acusados.
4. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte.
5. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode
ser relativizado a fim de harmonizá-lo com outros princípios do
ordenamento jurídico, exigindo-se a demonstração dos prejuízos
sofridos pela defesa para declaração de nulidade. Nesse sentido:
AgRg no AREsp n. 2.274.991/MG, Rel. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), 5ª T, DJe 28/8/2023.
6. A norma tem finalidade clara: assegurar que a análise das provas
seja realizada pelo magistrado diretamente responsável pela condução
da instrução processual. Assim, não há que se falar em nulidade
quando se aplica exatamente o que determina a legislação processual.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c5f46a73233028d428e71ecb4db92853106cae694bf04a0b40c99224f48450ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

