# Registro público: STJ — 212620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 654aac1b22469748bc7e623f86d65e7d770249a74b6e47d0929e25bfecad20ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909969
- **Número de registro na fonte:** 202500793315
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DE RÉU
PRESO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que "a
lei processual penal não exige a advertência aos réus de que eles
podem recorrer da sentença, no momento da intimação, sendo
irrelevante tal advertência se eles estão soltos e têm advogado
constituído, regularmente intimado e que apresentou embargos
declaratórios. [...] O prazo recursal não pode ser devolvido se os
réus foram devidamente intimados da sentença, assim como o seu
defensor constituído (RHC n. 21.148/SC, Rel. Ministra Jane Silva
(Desembargadora Convocada do TJ/MG), 5ª T., DJe 5/11/2007).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, uma vez que tanto o recorrente quanto o seu advogado
foram pessoalmente intimados - ainda em audiência - da sentença
condenatória, e uma vez transcorrido integralmente o prazo para a
interposição do recurso de apelação, não identifico nenhuma
ilegalidade manifesta capaz de desconstituir o trânsito em julgado
da condenação. Ao contrário do que afirma a defesa - de que o
recorrente "não foi indagado, pela MM. Magistrada, se [...] tinha
interesse em recorrer da sentença, tampouco informado de que estava
sendo intimado naquela oportunidade" -, a ata da audiência é
cristalina ao informar que, "pela MM. Juiza de Direito foi prolatada
a sentença por termo em separado, a qual foi feita uma síntese para
as partes em audiência e disponibilizada no SAJ" e os "acusados e
seus Defensores manifestaram no sentido de se valerem do prazo
processual legal para eventual interposição de recursos".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DE RÉU
PRESO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que "a
lei processual penal não exige a advertência aos réus de que eles
podem recorrer da sentença, no momento da intimação, sendo
irrelevante tal advertência se eles estão soltos e têm advogado
constituído, regularmente intimado e que apresentou embargos
declaratórios. [...] O prazo recursal não pode ser devolvido se os
réus foram devidamente intimados da sentença, assim como o seu
defensor constituído (RHC n. 21.148/SC, Rel. Ministra Jane Silva
(Desembargadora Convocada do TJ/MG), 5ª T., DJe 5/11/2007).
2. Na espécie, uma vez que tanto o recorrente quanto o seu advogado
foram pessoalmente intimados - ainda em audiência - da sentença
condenatória, e uma vez transcorrido integralmente o prazo para a
interposição do recurso de apelação, não identifico nenhuma
ilegalidade manifesta capaz de desconstituir o trânsito em julgado
da condenação. Ao contrário do que afirma a defesa - de que o
recorrente "não foi indagado, pela MM. Magistrada, se [...] tinha
interesse em recorrer da sentença, tampouco informado de que estava
sendo intimado naquela oportunidade" -, a ata da audiência é
cristalina ao informar que, "pela MM. Juiza de Direito foi prolatada
a sentença por termo em separado, a qual foi feita uma síntese para
as partes em audiência e disponibilizada no SAJ" e os "acusados e
seus Defensores manifestaram no sentido de se valerem do prazo
processual legal para eventual interposição de recursos".
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 654aac1b22469748bc7e623f86d65e7d770249a74b6e47d0929e25bfecad20ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

