# Registro público: STJ — 199790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bab2a7d95c10a38d5f9be304456b0c852f7b439d740d32bfd776005222a7399c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. PROVA
ILÍCITA. NULIDADE DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. TRANCAMENTO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça estabeleceu que "o consentimento do morador,
para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e
apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e
livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação". Acrescentou,
ainda, que "a prova da legalidade e da voluntariedade do
consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em
caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada
pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se,
sempre que possível, testemunhas do ato", sem prejuízo da
necessidade de gravação audiovisual da diligência policial.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente a comprovação de que o consentimento do ocupante do
imóvel foi livre e sem vício de vontade, de rigor o reconhecimento
da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a
prova dela decorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. PROVA
ILÍCITA. NULIDADE DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. TRANCAMENTO.
POSSIBILIDADE.
1. No julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça estabeleceu que "o consentimento do morador,
para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e
apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e
livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação". Acrescentou,
ainda, que "a prova da legalidade e da voluntariedade do
consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em
caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada
pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se,
sempre que possível, testemunhas do ato", sem prejuízo da
necessidade de gravação audiovisual da diligência policial.
Precedentes.
2. Ausente a comprovação de que o consentimento do ocupante do
imóvel foi livre e sem vício de vontade, de rigor o reconhecimento
da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a
prova dela decorrente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 852093>>-SP, <<AgRg no HC 797509>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
