# Registro público: STJ — 2046348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebee9c3a53581ab63985815276204a617cee6eef37e7fc35c6dd8ba871d4143a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA. ACÓRDÃO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NATUREZA
EQUIPARADA A HEDIONDA. ACÓRDÃO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
