{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9795,"origem":"stj","sha256_origem":"8f35b58ff3aab3cb15e1ce4eff07ab8c8f3be21ea13c3da43d4db68d9ca1562f","registro_original":{"id_fonte":"000820526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164112","numero_registro":"202201222053","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nSUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO.\nRISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE\nDROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL.\nATITUDE SUSPEITA DO AGENTE. NULIDADE PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA.\nDECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no\npreenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede\na aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.\n319 do CPP.\n2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar\nno caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a\nvariedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade\nconcreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a\npericulosidade do agente.\n3. A reincidência específica evidencia maior envolvimento do\npaciente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para\njustificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem\npública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.\n4. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si\nsós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.\n5. Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de\nmandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa\nesteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada\nno curso de busca domiciliar.\n6. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se\ndevidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00312 ART:00313 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - DADOS CONCRETOS)\n   STJ - <<HC 527660>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,\n         <<AgRg no HC 590807>>-RJ\n   STF - [[HC 130708]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 603340>>-MS\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO -\nJUSTIFICAÇÃO - CRIME DE NATUREZA PERMANENTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1573424>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 1726758>>-SC,\n         <<EDcl no AREsp 1410089>>-SP,\n         <<HC 306560>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"594dfc078b026b7e5d61f85575cb42b7c7b1850bc25c13ef15a70f93d5acb1ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
