# Registro público: STJ — 2190222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec1041ef2c9e3296e09495a7647cba8ada87d70eeed83af086289a876de6e3d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909984
- **Número de registro na fonte:** 202404873240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PERÍMETRO ESTABELECIDO. FALTA GRAVE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ART. 50, VI, C/C O ART. 39, AMBOS DA LEP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO
PERÍMETRO ESTABELECIDO. FALTA GRAVE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ART. 50, VI, C/C O ART. 39, AMBOS
DA LEP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Saída temporária: regras atuais e lei aplicável](https://wikijuridica.com.br/criminal/saida-temporaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A saída temporária mudou em 2024 e não deve ser explicada pela antiga lista de visitas familiares e atividades de ressocialização. Para crimes alcançados pela lei nova, o art. 122 da LEP conserva a saída do condenado no semiaberto para frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou superior. A data do fato é decisiva: a restrição posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** saida, temporaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7373b18a165b5eae187ce1eaa166b37c9f62a325917562fe528dbb49a8a85c0c
- **SHA-256 do registro documental:** ec1041ef2c9e3296e09495a7647cba8ada87d70eeed83af086289a876de6e3d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsaida-temporaria%2F)

